Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

LA COLABORACIÓN CONTRA REDES ORGANIZADAS
La colaboración contra redes organizadas
Policía, Madrid, N.162 (Marzo 2002), p.17-22


IMIGRAÇÃO ILEGAL, CRIME ORGANIZADO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO, PASSAPORTE FALSO, CRIME TRANSNACIONAL, TRÁFICO DE PESSOAS, ESTRANGEIRO, PROSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, ESPANHA

De acordo com a "Ley de Enjuiciamiento Criminal" é atribuida à "Policía Judicial" de Espanha, a função de: averiguar os delitos públicos que se tenham cometido no seu território ou jurisdição; efectuar, segundo as suas atribuições, as diligências necessárias para comprovar esses delitos e detectar os delinquentes. Inclui-se nestas competências, a investigação das actividades delituosas de âmbito nacional e transnacional, relacionadas com o tráfico de pessoas, imigração ilegal e falsificação de documentos afins. Desenvolvendo esta temática e relativamente à prevenção, cabe referir os mecanismos de colaboração implementados a nível da União Europeia (na sequência da reunião do Conselho da Europa, realizada em Tampere, em 1999); faz-se igualmente referência à "Lei de Extrangería" que regulamenta as entradas e permanências de estrangeiros em Espanha.