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| O DECÉNIO INTERNACIONAL PARA A PREVENÇÃO DAS CATÁSTROFES NATURAIS 1990-2000 O decénio internacional para a prevenção das catástrofes naturais 1990-2000 Protecção Civil, Lisboa, V.5,II Série, n.1 (Junho-Setembro 1993), p.25-26 DESASTRE NATURAL, PROTECÇÃO CIVIL, RESOLUÇÃO A resolução n.º 44/236 aprovada na 44.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 1989, veio criar o Decénio internacional para a prevenção das catástrofes naturais, proposto para o período de 1990-2000. Através desta medida são definidos os objectivos do decénio, as medidas de política a nível nacional, as medidas a adoptar pelo sistema das Nações Unidas, bem como a organização durante o decénio. Com esta medida pretende-se dar um melhor conhecimento qualitativo e quantitativo dos riscos nos diversos países, com fim à elaboração de planos de emergência e à actuação preventiva através de medidas legislativas e de planeamento visando uma melhor utilização do solo face aos riscos. Relativamente a Portugal aguarda-se ainda a decisão relativa à criação de uma Comissão Nacional para o Decénio. |