Centro de Documentação da PJ CD 231 |
| PIGNATELLI, Carlos Breves reflexões em torno das entidades reguladoras [Recurso eletrónico] / Carlos Pignatelli Revista do Tribunal de Contas, N.º 45 (Janeiro-Junho 2006), p. 49-77 Ficheiro de 43,1 MB em formato PDF. FINANÇAS PÚBLICAS, TRIBUNAL DE CONTAS, POLÍTICA FISCAL, DIRECTIVA COMUNITÁRIA Introdução. Evolução destas "entidades reguladoras". Características destas "entidades". Aspectos do problema da União Europeia. Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de março de 2002. Directiva 2003/54/CE de 26 de Junho de 2003 do Parlamento Europeu e do Conselho. Directiva 2003/55/CE de 26 de Junho de 2003 do Parlamento Europeu e do Conselho. A natureza jurídica das "entidades reguladoras". Entidades Reguladoras no domínio económico. a) O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações. b) A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. c) O IRAR - Instituto Regulador de Águas e Resíduos. d) O INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento. e) A ERS - Entidade Reguladora da Saúde. f) A ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social. g) Autoridade da Concorrência. h) INTF - Instituto Nacional de Transporte Ferroviário. i) O INAC - Instituto Nacional de Aviação Civil. j) IMOPPI - Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário. k) O Banco de Portugal. 1. A CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. m) O ISP - Instituto de Seguros de Portugal. n) CNS - Conselho Nacional de Supervisores Financeiros. |