Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

SCROOGIE, Robert J.
Firearms silencers / Robert J. Scroogie
FBI-Law Enforcement Bulletin, Washington, Vol.46,n.5 (May 1977), p.16-24


ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, ESTADOS UNIDOS

Nos últimos anos nos Estados Unidos, a recuperação de silenciadores de contrabando pertencentes a armas de fogo atingiu proporções alarmantes, sendo os modelos descobertos, embora regra geral improvisados e de fabrico caseiro, bastante eficientes. Segundo a lei americana é considerada como ilegal a execução, transferência ou recepção de um silenciador de arma de fogo sem preencher um requerimento próprio, pagar a taxa e receber a necessária autorização. Assim, todas as pessoas que não cumpram estes preceitos e forem detectadas estão sujeitas a penas de prisão e pesadas multas. Torna-se, portanto, necessário o exame cuidadoso feito por um perito para determinar se, de facto, o modelo em causa corresponde à definição legal de silenciador de arma de fogo. Esta definição, segundo a lei federal, é aplicável a qualquer modelo utilizado para silenciador ou diminuir a detonação de qualquer arma de fogo, embora, varie de Estado para Estado.