Centro de Documentação da PJ 31569 |
| GONÇALVES, Pedro Correia A responsabilidade por omissão dos administradores e gestores empresariais / Pedro Correia Gonçalves Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, Ano 19, n.º 4 (Outubro-Dezembro 2009), p. 529-573 CD 316 e CD 332. Resumo inserto no próprio artigo. GESTÃO DE EMPRESAS, DIREITO PENAL, RESPONSABILIDADE PENAL, CRIME ECONÓMICO, CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO, DOUTRINA JURÍDICA, PORTUGAL Uma das questões dogmáticas mais pertinentes e complexas do Direito Penal actual vem a ser a questão da responsabilidade por omissão dos administradores e gestores empresariais. Tema complexo que levanta uma série de problemas, entre os quais, averiguar até que ponto os velhos critérios de imputação da responsabilidade penal estão ou não aptos a responder à chamada "criminalidade de empresa", não tem constituído objecto frequente de reflexão da Doutrina. Depois de se abordar a questão da responsabilidade por omissão pura dos administradores e gestores empresariais, será tratado o problema da responsabilidade por comissão por omissão desses administradores e gestores, tendo para o efeito que se descortinar a existência de um dever de garante por parte desses mesmos administradores e gestores empresariais. Este, por sua vez, funda-se num dever jurídico de actuar no sentido de se evitar a lesão de um qualquer bem jurídico legalmente protegido e a sua não observância consubstancia a responsabilidade penal por comissão por omissão. Aspecto fundamental e que constitui ponto de discórdia entre os autores tem que ver com as fontes e o fundamento desse dever de garante. O problema do seu conteúdo e, bem assim, dos seus limites, será igualmente apreciado. Será feita ainda uma breve reflexão sobre o instituto da delegação de poderes e de funções, em ordem a divisar-se até que ponto tal mecanismo pode influir na questão da responsabilidade e do dever de garante de quem delega. |