Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

FERNANDEZ, Carlos
La inspección ocular (I) / Carlos Fernandez
Policía Española, Madrid, N.237 (Mayo 1982), p.33-38


INSPECÇÃO OCULAR, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, ESPANHA

Segundo a legislação espanhola, a inspecção ocular deverá ser feita em presença do juiz e consiste num meio de investigação através do qual se efectua o reconhecimento sensorial directo de lugares ou objectos ligados a delitos, por forma a tentar esclarecê-los. Uma vez efectuada, redigir-se-á uma acta da qual constarão os elementos apreciados e que será assinada por todos os que assistirem a essa diligência. Nesta parte do artigo são analisados alguns aspectos técnico-policiais de vários tipos de mortes violentas, aspectos esses que poderão ser utilizados pelos funcionários de investigação destacados para o efeito.