Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

20027
GERALDES, António Abrantes
Registo da prova / António Abrantes Geraldes
Sub Judice - Justiça e Sociedade, Coimbra, N.º 8 (Janeiro/Março 1994), p. 59-69
Resumo inserto no próprio artigo.


REGISTO MAGNÉTICO, MEIO DE PROVA, TRIBUNAL, LEGISLAÇÃO

O novo regime do registo da prova procurou assegurar, em primeira linha, as garantias das partes no processo, através da possibilidade de corrigir os erros de julgamento da matéria de facto. O registo da prova servirá ainda para que o tribunal possa conferir determinados depoimentos ou declarações prestadas em audiência; o que é fundamental naqueles julgamentos que se arrastam por diversas sessões, com elevado número de intervenientes, ou cuja matéria de facto, é complexa. Todas estas razões parecem pertinentes. Resta porém saber se na prática o tribunal superior ficará em condições de apreciar correctamente a decisão em matéria de facto, com uma gravação e transcrição que não substituem integralmente as vantagens da imediação da prova.