Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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GOMES, Carla Amado
A execução do acto administrativo no novo CPA : tudo como dantes..? / Carla Amado Gomes
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 36, n.º 143 (Julho-Setembro 2015), p. 105-127
Texto que corresponde, no essencial, à intervenção no 3.º Curso sobre a revisão do Código do Procedimento Administrativo realizado pelo ICJP, nos dias 9 e 10 de Julho de 2015, na Faculdade de Direito de Lisboa.


CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, ACTO ADMINISTRATIVO, PORTUGAL

O novo Código do Procedimento Administrativo dedica um capítulo à execução do acto administrativo, o qual vem pretensamente revolucionar o regime que constava no Código de 1991. Isto porque entrega a execução coerciva dos actos administrativos aos tribunais, salvo revisão de norma habilitativa de poderes de execução expressa, em lei especial (artigo 183º do CPA). Tal alteração, no entanto, não entrou em vigor – e é duvidoso que venha a entrar a breve trecho. O objectivo do texto é, assim, apresentar o regime de 1991, em sobrevigência, com as alterações introduzidas pelo Código de 2015, chamando a atenção para algumas dificuldades de aplicação deste regime “misto”.