Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD215
CUNHA, Mário, e outros
Ponzi schemes [Documento electrónico] : computer simulation / Mário Cunha, Hélder Valente, Paulo B. Vasconcelos.- 1ª ed.- [Vilarinho das Cambas] : Edições Húmus ; OBEGEF - Observatório de Economia e Gestão de Fraude, 2013.- 1 CD-ROM ; 12 cm. - (Working Papers ; 23)
Resumo inserto na publicação. Paper apresentado no "International Conference Interdisciplinary Insights on Fraud and Corruption".
ISBN 978-989-8549-67-9


CRIME ECONÓMICO, FRAUDE FINANCEIRA, ESQUEMA EM PIRÂMIDE

Os nomes de Ponzi e Madoff, assim como no caso português D. Branca, são conhecidos como associados a esquemas de investimentos. Trata-se de um tipo de planos de investimentos profusamente espalhados e que continuam a existir, com maiores ou menores adaptações, produzindo graves danos a muitas pessoas e à sociedade em geral. Consistindo num fenómeno de fácil explicação após a sua implosão, a sua perceção não é fácil num momento prévio e oportuno. Existem alguns trabalhos interessantes nesta área mas num número reduzido. Neste trabalho é apresentada uma abordagem computacional ao modelo matemático desenvolvido por Artzrouni (2009) para a análise dos esquemas de Ponzi. O modelo descreve a dinâmica de um fundo de investimento que promete taxas de rendibilidade superiores aquelas que pode na realidade oferecer. Na génese do esquema existem uma taxa de rendibilidade prometida pelo fundo, a taxa nominal presente, uma taxa irrealista de captura de mercado para novos investimentos e a taxa de resgate para os depósitos acumulados. São apresentadas simulações resultantes dos choques nos parâmetros do modelo, com o objetivo de ilustrar o seu impacto no sucesso ou no colapso do fundo de investimento. Para a calibração do modelo são utilizados dados disponíveis referentes ao mais famoso esquema fraudulento deste tipo: Charles Ponzi, 1920. É igualmente apresentada para discussão uma versão filantrópica do modelo, tendo em mente os modelos de segurança social. A aptidão das técnicas de simulação na deteção de padrões insustentáveis pode ser do interesse de reguladores financeiros e investidores quando confrontados com situações em que os fundos apresentam desempenhos irrealistas face às restrições económicas e financeiras.