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| PIEROTH, Bodo, e outro Direitos fundamentais : direito estadual II / Bodo Pieroth, Bernhard Schlink ; trad. António Franco ; trad. António Francisco de Sousa.- Lisboa : Universidade Lusíada Editora, 2008.- XXV, 408 p. ; 24 cm. - (Manuais) Tradução do original alemão "Grundrechte, Staatsrecht II". ISBN 978-989-640-024-8 DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIREITO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO, ALEMANHA 1. Introdução. I. Sobre a forma de operar com este livro. II. Algumas dificuldades da matéria dos direitos fundamentais. III. Para resolução de casos de direitos fundamentais. Primeira Parte – Doutrinas gerais dos direitos fundamentais. 2. História e conceito de direitos fundamentais. 3. Os direitos fundamentais da Lei Fundamental. 4. Funções dos direitos fundamentais. 5. Autorização e vinculação jurídico-fundamental. 6. Garantias e limitações aos direitos fundamentais. Segunda Parte – Os direitos fundamentais em concreto. 7. Protecção da dignidade da pessoa humana (art.º 1.º, n.º 1). 8. Livre desenvolvimento da personalidade (art.º 2.º, n.º 1). 9. Direito à vida e à inviolabilidade do corpo humano (art.º 2.º, n.º 2, frase 1). 10. Liberdade da pessoa humana (art.º 2.º, n.º 2, frase 2 e art.º 104.º). 11. O princípio da igualdade (art.º 3.º, art.º 6.º, n.ºs 1 e 5, art.º 33.º, n.ºs 1 a 3; art.º 38.º. n.º 1, frase 1). 12. Liberdade de religião, de ideologia e de consciência (art.º 4.º, art.º 12ª, n.º 2, art.º 140.º, em ligação com o art.º 136.º, n.ºs 1, 3 e 4, art.º 137.º, n.ºs 2, 3 e 7 da Constituição Imperial de Weimar). 13. Liberdade de opinião, de informação, de imprensa, de radiodifusão e liberdade cinematográfica (art.º 5.º, n.ºs 1 e 2). 14. Liberdade artística e liberdade científica (art.º 5.º, n.º 3). 15. Protecção do casamento e da família (art.º 6.º). 16. Direitos fundamentais escolares e liberdade de escola privada (art.º 7.º, n.ºs 2 a 5). 17. Liberdade de reunião (art.º 8.º). 18. Liberdade de associação em geral e liberdade de associação de trabalhadores ou de empregadores (art.º 9.º). 19. Sigilo da correspondência, do correio e das telecomunicações (art.º 10.º). 20. Liberdade de circulação (art.º 11.º). 21. Liberdade de profissão (art.º 12.º). 22. Inviolabilidade do domicílio (art.º 13.º). 23. Garantia de propriedade (art.ºs 14.º e 15.º). 24. Protecção contra a retirada de nacionalidade e contra a extradição e direito de asilo (art.º 16.º e 16.º a). 25. Direito de petição (art.º 17.º). 26. Garantia de protecção jurídica (art.º 19.º, n.º 4). 27. Direito de opor resistência (art.º 20, n.º 4). 28. Tomada em consideração dos princípios tradicionais do funcionalismo público de carreira (art.º 33.º, n.º 5). 29. Direito eleitoral (art.º 38.º). Direito ao juiz legal (art.º 101.º, n.º 1, frase 2). Direito à audição jurídica (art.º 103.º, n.º 1). 32. “Nulla poena sine lege” (art.º 103.º, n.º 2). 33. “Ne bis in idem” (art.º 103.º, n.º 3). Parte Treceira – Recurso constitucional. 34. Considerações gerais sobre o recurso constitucional. 35. Admissibilidade do recurso constitucional. 36. Fundamentação do recurso constitucional. |