Centro de Documentação da PJ
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| PORTUGAL. MAI. ANPC. DNPE Manual de intervenção em emergências radiológicas.- Carnaxide : Autoridade Nacional de Protecção Civil / Direcção Nacional de Planeamento de Emergência, 2009.- 55 p. ; 30 cm. - (Cadernos Técnicos PROCIV ; 8) Também disponível em: http://www.proteccaocivil.pt/Documents/CTP8_www.pdf. Acedido em 18 de Fevereiro de 2010. ISBN 978-989-96121-5-0 GUIA DE INFORMAÇÃO, NORMALIZAÇÃO, FORMAÇÃO DE PESSOAL, PLANO DE ACÇÃO, ESTADO DE EMERGÊNCIA, PROTECÇÃO CIVIL, SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES, SUBSTÂNCIA PERIGOSA, SUBSTÂNCIA TÓXICA, ASSISTÊNCIA MÉDICA, PORTUGAL "O que é o Manual de Intervenção em Emergências Radiológicas? Este Manual tem como objectivo proporcionar uma orientação prática a todos os envolvidos na resposta emergências radiológicas durante as primeiras horas, incluindo serviços locais de emergência e estruturas nacionais. Este Caderno Técnico teve por base a publicação da Agência Internacional de Energia Atómica "Manual for First Responders to a Radiological Emergency", tendo sido objecto das adaptações necessárias à realidade Portuguesa consultada a Comissão Nacional de Emergências Radiológicas (Decreto-Lei n.o 165/2002, de 17 de Julho). A publicação do Manual vem suprir as lacunas verificadas durante a realização de exercícios e a gestão de emergências.". CONTEÚDO: 1. Introdução. 1.1. Antecedentes. 1.2. Objectivo. 1.3. Estrutura. 2. Conceitos básicos. 2.1. A emergência radiológica. 2.2. O perigo. 2.3. Protecção dos operacionais e da população. 2.4. Lições aprendidas. 2.5. Conceitos gerais. 2.5.1. Conceitos de intervenção. 2.5.2. Organização da intervenção. 2.5.3. Avaliação inicial e estabelecimento de zonas e instalações de resposta. 3. Utilização do manual. Secção a – guias de acção para o comandante das operações de socorro (COS). Ga.1. Resposta a uma emergência radiológica. G.a.2. Resposta em caso de perda ou roubo de uma fonte potencialmente perigosa. Secção b – guia de acção para as equipas de primeira intervenção. G.a.3. Coordenador de resposta operacional. G.a.4. Equipas de socorro. G.a.5. Serviços de emergência médica. G.a.6. Forças de segurança. G.a.7. Equipa de Gestão de Provas Forenses (EGPF). G.a.8. Responsável de Informação Pública (RIP). G.a.9. Hospital. G.a.10. Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS). G.a.11. Elemento de monitorização das equipas operacionais. Secção c – Instruções: Instrução n.º 1 – normas de avaliação do perigo e estabelecimento de perímetro de segurança (zona interior vedada). Instrução n.º 2 – directrizes de protecção das equipas operacionais. Instrução n.º 3 – directrizes de protecção da população. Instrução n.º 4 – registo da população. Instrução n.º 5 – monitorização da população e dos operacionais. Instrução n.º 6 – descontaminação da população. Instrução n.º 7 – contenção da contaminação durante a intervenção. Instrução n.º 8 – monitorização e descontaminação de veículos e equipamento. Instrução n.º 9 – triagem em incidentes com grande número de vítimas. |