Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

36294
HO, Leong Kuok
Breve abordagem sobre extensão ponderada do poder da investigação criminal / Leong Kuok Hou
Investigação Criminal e Sistema Jurídico, Macau, Ano 24, n.º 76 (Junho de 2017), p. 72-78
(*) CD 283. Resumo inserto na publicação.


INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, REGIME DE PROVA, VALOR PROBATÓRIO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, PODERES DE POLÍCIA

A prova é o fundamento indispensável para comprovar a veracidade de um facto, a verificação e a recolha de provas são conteúdo nuclear e trabalho principal no âmbito da investigação criminal. Se as provas, no processo de investigação criminal, forem recolhidas de forma ilícita ou se existirem vícios, pode resultar que sejam invalidadas, e não serem aceites nos termos da lei. O regime de prova proibida tem como objectivo a restrição da intervenção excessiva do poder da investigação criminal para proteger os direitos fundamentais contra qualquer irregularidade. Todavia, esta restrição afecta directamente a eficácia do combate ao crime. Apesar de tudo, um acto de inquérito ilícito ou viciado pode também levar à não aceitação da prova como válida, ou seja, constituir nulidade e irregularidade, contudo, existem diferenças entre nulidade, irregularidade e não validada das provas. No presente texto será abordada a extensão apropriada tanto da investigação criminal como do poder da investigação no enquadramento do regime da prova proibida, irá também fazer-se uma breve explicação das diferenças entre nulidade, irregularidade e não validade de prova.