Centro de Documentação da PJ |
| BULZOMI, Michael J. Investigating international terrorism overseas : constitutional considerations / Michael J. Bulzomi FBI-Law Enforcement Bulletin, Washington, V.71,n.7 (July 2002), p.25-31 TERRORISMO INTERNACIONAL, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, COOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL, TRIBUNAL, ESTADOS UNIDOS Passam-se em revista, à luz da Constituição dos EUA, os direitos e os deveres que assistem os funcionários que se encontram incumbidos de investigar fora do seu país, as acções terroristas perpetradas a nível internacional. Recorda-se que o objectivo destas investigações consiste em identificar os terroristas, impedir futuros atentados, proceder à apreensão de dinheiro e instaurar processos contra os autores destes actos, com vista ao seu julgamento e posterior condenação. Os investigadores devem, porém, agir equilibradamente, por forma a zelar ao mesmo tempo pela segurança dos cidadãos e não infringir os direitos individuais. As investigações criminais relativamente a terroristas, devem, pelo facto, ser conduzidas de acordo com o estipulado na Constituição dos EUA, tendo presente as limitações que esta impõe relativamente às acções levadas a cabo em países que não os EUA. |