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| DANZMANN, Luiz Gustavo A discutida relação entre o recurso a arma de fogo na atividade policial e a legítima defesa jurídico-penal [Documento electrónico] / Luiz Gustavo Danzmann.- Coimbra : [s.n.], 2016.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, no âmbito do 2.º Ciclo de Estudos em Direito (conducente ao grau de Mestre), na área de especialização em Ciências Jurídico-Criminais, tendo como orientador Nuno Fenando da Rocha Almeida Brandão. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,68 MB em formato PDF (109 p.). ACTUAÇÃO POLICIAL, UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, PESSOAL DE POLÍCIA, LEGÍTIMA DEFESA, TESE A dissertação aborda a discutida relação entre o recurso a arma de fogo pela polícia e a legítima defesa; nesse horizonte problemático procura responder: como interpretar os limites do recurso a armas de fogo contra pessoas quando a polícia atua em face de agressões reguladas pelo direito de legítima defesa jurídico-penal? O estudo tem como objetivo geral contribuir às discussões em torno da interpretação do direito de legítima defesa permitido à polícia diante da expressa regulação de proporcionalidade dos bens, quando do recurso a arma de fogo contra pessoas. Como objetivos específicos: (i) verificar as implicações desses limites na legítima defesa jurídico-penal; (ii) analisar criticamente o posicionamento da doutrina diante dessa problemática; (iii) fundamentar posição sobre a solução que melhor atende ao problema. Como resultados vê-se que os limites do recurso a arma de fogo impõem forte condicionamento da ação policial pela proporcionalidade dos bens, o que eventualmente implica na desproteção de bens do particular. Isso, não afasta a legítima defesa da atuação policial, mas impede o reconhecimento desse direito tal-qualmente ao particular. Verifica-se que pelo requisito da necessidade insere-se a cláusula de proporcionalidade dos bens da ação defensiva policial no regime da legítima defesa; entretanto, a necessidade da defesa não pode ser perspectivada só pelo atendimento às exigências da necessidade do meio, pois a situação ex ante pode determinar a indispensabilidade de um meio de defesa que ultrapasse os limites de proporcionalidade. A solução que concilia tais exigências com o regime da legítima defesa considera a necessidade da defesa integrada não só pela necessidade do meio, senão que a defesa, em si, seja necessária à luz dos fundamentos da causa de justificação, para revelar, legitimamente, uma ação de defesa que, sendo necessária, reafirma o Direito face ao ilícito na pessoa do polícia. Assim, as normas do recurso a arma de fogo são concretizações legislativas da necessidade da defesa; a ação de defesa policial, embora utilizado o meio necessário, deve respeitar a cláusula de proporcionalidade restritiva que lhe é imposta. |