Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD355
ROSAS, Daniela Martins
Inteligência artificial e responsabilidade civil [Recurso eletrónico] : necessidade de aceitação de existência de uma lacuna / Daniela Martins Rosas.- Braga : [s.n.], 2023.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação de Mestrado em Direito dos Contratos e da Empresa, apresentada à Universidade do Minho, Escola de Direito, tendo como orientadora Eva Sónia Moreira da Silva. Ficheiro de 1,10 MB em formato PDF (96 p.).


INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, RESPONSABILIDADE CIVIL, LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA

A Inteligência Artificial está a evoluir constantemente e encontra-se cada vez mais presente no nosso dia-a-dia, veja-se o uso de eletrodomésticos inteligentes, os próprios assistentes do nosso telemóvel, os veículos autónomos, os robots juízes que auxiliam na tomada de decisões, as aplicações de encontros, ou até o chat GPT ou o Bard. A Inteligência Artificial veio para ficar e embora apresente diversos benefícios, como é visível, desde logo, na área da saúde, pela capacidade de aperfeiçoamento dos diagnósticos, a verdade é que também acarreta diversos riscos, desde logo, pela imprevisibilidade no seu comportamento, uma vez que os agentes autónomos conseguem tomar atitudes de forma autónoma e aprender com o meio em que se encontram. Deste modo, o objetivo principal desta dissertação é responder à seguinte questão: "Que caminho deve ser seguido no âmbito da responsabilidade por danos causados pela IA?". Assim, de modo a responder a esta questão, começaremos por (1) esclarecer o conceito de Inteligência Artificial, além disso (2) será feito um breve contexto do tratamento que lhe é atribuído pelos ordenamentos jurídicos internacionais. Também (3) será apresentado um conjunto de dificuldades que a Inteligência Artificial apresenta no âmbito da responsabilidade civil, partindo-se deste ponto, (4) para expor a problemática da personalidade jurídica. De seguida iremos apresentar as soluções para a questão a que esta dissertação se propõe responder, neste sentido, (5) começaremos pela tentativa de adaptação do regime existente, (6) expondo a questão da indemnização pelos danos causados pelos sistemas de Inteligência Artificial, (6) bem como pela possibilidade de aplicação de propostas alternativas. Por fim, (7) será feita uma análise dos avanços feitos pela União Europeia neste âmbito.