Centro de Documentação da PJ
Monografia

2080914.B.20
FLORE, Daniel
L'incrimination de la corruption. Les nouveaux instruments internationaux. La nouvelle loi belge du 10 février 1999 / Daniel Flore.- Bruxelles : La Charte, 1999.- 179 p. ; 24 cm. - (Les Dossiers de la Revue de Droit Penal et de Criminologie)
ISBN 2-87403-030-9


CORRUPÇÃO, LEGISLAÇÃO PENAL, UNIÃO EUROPEIA, OCDE, LEGISLAÇÃO EUROPEIA, CONSELHO DA EUROPA, PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO, BÉLGICA

Introdução. 1.ª parte: contexto em se situam as reformas, conceitos de base. Contexto interno. Contexto internacional. Conceitos de base. 2.ª parte: os instrumentos internacionais incriminantes da corrupção. Os instrumentos da União Europeia. Convenção da OCDE de luta contra a corrupção dos agentes públicos estrangeiros nas transacções comerciais internacionais, de 17 de Dezembro de 1997. Convenção penal sobre a corrupção do Conselho da Europa, de 27 de Janeiro de 1999. 3.ª parte: a lei belga de 10 de Fevereiro de 1999 relativa à repressão da corrupção. Os objectivos pretendidos pelo legislador. A corrupção pública. A corrupção privada. 4.ª parte: a incriminação da corrupção num quadro de abordagem global de acção contra a corrupção. Repressão e medidas dissuasoras de natureza económica e administrativa respeitantes ao corruptor. Repressão e prevenção. Programas de auxílio à informação, formação e decisão. Conclusão. Anexos (convenções).