Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

34061
SILVA, Teotónio Firmino P. R.
Erro notório na apreciação da prova e contradição insanável / Teotónio Firmino P. R. Silva
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 34, nº 135 (Julho-Setembro 2013), p. 141-188
CD 352.


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CÓDIGO PENAL, SANÇÃO PENAL, IMPUTABILIDADE, PRODUÇÃO DE PROVA, JURISPRUDÊNCIA, PORTUGAL

Por acórdão de 4 de junho de 2013, proferido no processo n.º 40/12.7 GDABT.E do Tribunal da Relação de Évora, da 1.ª Subsecção Criminal, o recurso do Mº Pº foi considerado provido, por terem procedido os invocados vícios de contradição insanável da fundamentação e de erro notório na apreciação da prova, previstos no artigo 410°, n.º2, alíneas b) e c) do CPP reenviando-se o processo, nos termos dos artigos 426º, nº 1 e 426°-A do CPP, para sanação dos mesmos, para novo julgamento. Em 25 de setembro de 2013, foi já proferido acórdão por tribunal colectivo, na comarca de Abrantes, do círculo judicial de Abrantes, tendo sido sanados tais vícios e, consequentemente, decidindo-se, para além do mais, a condenação do arguido (imputável diminuído) na pena de oito anos e seis meses de prisão pela prática, com autor material, de um crime de homicídio na forma consumada, com dolo eventual, p. e p. pelo artigo 131° do Código Penal, a ser cumprida em regime de internamento destinado a inimputáveis, pelo tempo correspondente ao da pena, aguardando-se o trânsito em julgado desta decisão.