Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 283
LOUREIRO, Ythalo Frota
Conceito e natureza jurídica do feminicídio [Documento electrónico] / Ythalo Frota Loureiro
Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará, Fortaleza, Ano 9, nº 1 (2017), p. 185-210
Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 471 KB em formato PDF (26 p.).


CRIME CONTRA MULHERES, HOMICÍDIO, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, BRASIL

O feminicídio é crime de homicídio qualificado de natureza objetiva, cometido contra mulher, por razões da condição de sexo feminino. O feminicídio foi criado para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher e o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher. O feminicídio resulta da ideologia de que o machismo e o poder se sobressaem como instrumentos de dominação e subjugação da mulher pelo homem. O Brasil é um dos países que mais se matam mulheres no Mundo. O feminicídio é circunstância de natureza objetiva por se tratar de situação ou qualidade pessoal da mulher. O feminicídio não se confunde com os motivos do crime, pois se trata de violência estrutural e institucionalizada. O Ministério Público deve incorporar a perspectiva de gênero nos casos de feminicídio para reforçar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).