Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 350
CARDOSO, José Lucas
Actualidade do catálogo de fontes de direito consagrado no código civil de 1966 / José Lucas Cardoso
Lusíada. Direito, Lisboa, N.º 17 (2017), p. 77-94


FONTE DO DIREITO, CÓDIGO CIVIL, CONSTITUIÇÃO, PORTUGAL

O presente texto compreende a análise de dois aspectos acerca do catálogo de fontes de Direito consagrado no Código Civil português. Assim, num momento inicial indagamos se o binómio lei e norma corporativa foi a solução mais acertada ao tempo da sua consagração neste diploma para num momento subsequente aferirmos da actualidade da mesma solução em virtude da nova ordem constitucional. O Código Civil português consagra as leis e as normas corporativas como fontes imediatas de Direito, o costume como fonte mediata e, na sua versão inicial, conferia também esta natureza à jurisprudência. O elenco positivado pelo legislador de 1966 não correspondia sequer à realidade existente em 1966 porque omite os regulamentos e as convenções colectivas de trabalho, aos quais era conferido o valor de fonte de Direito por força de outros diplomas. A entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa agravou a desadequação do Código Civil à realidade portuguesa na medida em que a nova ordem constitucional outorgou à própria Lei Fundamental a qualidade de única norma normarum do ordenamento jurídico português. A pesquisa de normas legitimadoras de fontes de Direito na nova Constituição formal permite a renovação do catálogo nos seguintes termos: a própria (i) Constituição, o (ii) Direito outorgado, isto é, os actos legislativos, os actos regulamentares, os regulamentos europeus, as directivas europeias e eventualmente normas provenientes de outras organizações internacionais de que Portugal seja parte, o (iii) Direito pactuado, que compreende as convenções colectivas de trabalho e as convenções internacionais e algumas (iv) decisões jurisprudenciais.