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| RIBEIRO, Bruno Paixão A valoração da matéria probatória resultante das investigações internas como complemento à investigação criminal em sede de criminal compliance [Recurso eletrónico] / Bruno Paixão Ribeiro.- Lisboa : [s.n.], 2024.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação de Mestrado em Direito e Prática Jurídica, especialidade de Direito Penal, submetida à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Miguel Prata Roque. Ficheiro de 853 KB em formato PDF (93 p.). COMPLIANCE, DENÚNCIA, MEIO DE PROVA, VALOR PROBATÓRIO, PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO, PROCESSO PENAL A presente dissertação assume como objectivo desenvolver uma perspetiva de análise no que respeita à valoração probatória das investigações internas em sede de criminal compliance, assim como qual sua relevância para a investigação criminal. Nesse percurso a que se propusemos, importa antes de tudo perceber como surgiu o compliance e o criminal compliance, quais as suas funções, assim como de que forma as investigações internas integram esta área jurídica do saber, iminentemente de natureza privada, mas que se apresenta agora numa autorregulação regulada de natureza pública. Resultado da Lei n.º 94 de 2021, o Código Penal e o Código Processo Penal passaram a atribuir relevância formal aos programas de cumprimento normativo, com grande relevância na medida da pena a aplicar como até mesmo numa eventual suspensão provisória do processo. A forma, o modo e o como as investigações internas irão integrar o processo penal é um desafio que só a prática poderá responder com o tempo. Por nós, e agora, o nosso contributo com esta dissertação é explorar os próprios conceitos e resultados probatórios das investigações internas e da investigação criminal, dois caminhos com a possibilidade de ocorrer em paralelo, que por vezes se cruzam, mas que no final são distintos e não se podem complementar. Enquanto uma investigação interna ocorre no interesse direto de um sujeito processual, a investigação criminal é uma função soberana do estado de direito constitucional na defesa da ordem jurídica e da sociedade em geral. Não são comparáveis nem compatíveis, mas como veremos adiante, isso não significa que as investigações internas sejam irrelevantes e não contribuam positivamente para que se faça aquilo que tantas vezes se pede. Justiça! |