Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

LELEU, Thierry, e outro
La coopération policière dans l'Union europeénne (1993-1997) / Thierry Leleu $a / Jean-Baptiste Siproudhis
Revue Internationale de Police Criminelle, Lyon, N.468 (1998), p.15-29


UNIÃO EUROPEIA, COOPERAÇÃO POLICIAL, PREVENÇÃO CRIMINAL, TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA, LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA

O fundamento jurídico da cooperação policial na União Europeia encontra-se contido nas disposições do título VI do Tratado da União Europeia que regulamentam as formas de cooperação entre os estados-membros, no âmbito da justiça e dos assuntos internos. Esta parte do tratado, composta por 9 artigos (K1 a K9), é também conhecida e designada por "Terceiro Pilar". Os autores do presente artigo, que participaram na construção do "terceiro pilar", fazem uma exposição sobre esta matéria, nomeadamente no que se refere: enquadramento jurídico da cooperação policial; modalidades da cooperação intergovernamental; processo operacional da cooperação; manutenção da ordem e da segurança públicas; prevenção e luta contra a droga; prevenção e repressão do crime organizado, entre outras questões.