Centro de Documentação da PJ 38629 |
| BARRETO, Paulo A problemática da culpa penal dos toxicodependentes / Paulo Barreto Julgar, Coimbra, N.º 54 (Outubro-Dezembro 2024), p. 211-240 CD 341. TOXICODEPENDÊNCIA, DESPENALIZAÇÃO DA DROGA, RESPONSABILIDADE PENAL, SANÇÃO PENAL Abordamos a culpa criminal do toxicodependente. Fruto do consumo de drogas e químicos, a vontade e liberdade de acção do toxicodependente estão fortemente condicionadas. É feito um percurso pelos instrumentos legais da toxicodependência em Portugal, numa longa caminhada que se inicia considerando o toxicodependente como indivíduo socialmente perigoso até ao seu reconhecimento como doente, e, por via disso, a sanção criminal pelo consumo foi diminuindo até à descriminalização. A necessidade de obter proveitos para satisfazer o vício e as dificuldades em controlar a impulsividade, levam o toxicodependente à pràtica de diversos tipos de crimes, sobretudo contra as pessoas e o património. Impõe-se uma permanente cooperação entre o sistema judiciário (elemento normativo) e o perito das ciências humanas (elemento biopsicológico), de modo a encontrar ou não a culpabilidade criminal do toxicodependente: desde a inimputabilidade, à imputabilidade diminuída, como causa de desculpa ou grau de culpa do toxicodependente imputável, centrando-se esta última apreciação na vontade e atitude do agente na realização do facto ilícito-típico. Para chegar à conclusão que, em virtude da avaria do cérebro causada pelo consumo de estupefacientes, o juízo de censura, leia-se culpa criminal, que recai sobre os crimes que comete, deve ser reduzido na medida das anomalias na sua tomada de decisão e na vontade. A jurisprudência, embora reconhecendo tal menor juízo de censura, não tem, todavia, sido consequente na medida das penas, continuando a privilegiar as prevenções geral e especial, daí que se entenda que, em muitas penas criminais, o limiar mínimo (a prevenção geral) tem sido superior à culpa (fundamento e limite máximo da pena). |