Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

35759
ANDRADE, J. C. Vieira de
As acções relativas a normas no processo administrativo revisto / J. C. Vieira de Andrade
Revista do CEJ, Lisboa, Nº 2 (2.º semestre 2015), p. 259-275
CD 294.


PROCESSO ADMINISTRATIVO, DIREITO ADMINISTRATIVO, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, PORTUGAL

O presente texto analisa o regime de impugnação de normas administrativas à luz do Código de Processo de Tribunais Administrativos (CPTA) revisto. Além da impugnação incidental de normas, procura-se compreender o circunstancialismo em que é admitida a impugnação directa de normas, designadamente, com força obrigatória geral. Partindo do entendimento de que o legislador não pode deixar de prever a impugnabilidade directa, a título principal, dos regulamentos imediatamente operativos e que o legislador tem de assegurar, em geral, o direito dos particulares à impugnação, com fundamento em ilegalidade, pelo menos a título incidental, de quaisquer regulamentos que sejam mediatamente lesivos dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, é analisado o regime legal do contencioso de normas no quadro do actual CPTA.