Centro de Documentação da PJ
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| PORTUGAL. MJ. PJ. Departamento de Organização e Informática. Sector de Apoio a Utilizadores Aplicações informáticas : bases de dados jurídico-documentais / elab. pelo Sector de Apoio a Utilizadores do Departamento de Organização e Informática (DOI-SAU).- [Lisboa] : Departamento de Organização e Informática - DOI. PJ, 1991.- 23 p., 36 f. ; 30 cm Documento de apoio para acesso a bases de dados jurídico-documentais, para consulta de pareceres da Procuradoria-Geral da República, de acórdãos do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal Administrativo, do Supremo Tribunal de Justiça e do Contencioso Administrativo. BASE DE DADOS, PESQUISA DOCUMENTAL, PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, GUIA DE INFORMAÇÃO, PORTUGAL 1 - Introdução 1.1 – Objectivos. 2 – Estrutura do documento. 2.1 - Informação genérica. 2.1.1 - Informação de carácter administrativo. 2.1.2 - Informação referente à publicação. 2.1.3 – Informação suplementar. 2.2 - Informação resultante da análise jurídica. 2.2.1 - Referências legislativas. 2.2.2 - Referências jurisprudênciais. 2.2.3 - Referências doutrinais. 2.2.4 - Referências temáticas. 2.2.5 - Campos de texto. 3 - Entrada no sistema. 4 - Descrição dos campos. 5 - Operadores boleanos. 5.1 - Operadores lógicos. 5.2 - Operadores de contexto. 5.3 - Hierarquia de operadores. 6 – Pesquisas. 6.1 - Pesquisas em campos textuais. 6.1.1 - Pesquisa por palavra. 6.1.1.1 - Pesquisa por símbolo. 6.1.1.2 - Pesquisa por operadores. 6.1.2 - Utilização de parênteses. 6.1.3 - Interrupção por etapas. 6.1.4 - Interrogação em parágrafos definidos. 6.2 - Pesquisa formatada. 7 – Ordenação. 8 – Visualização. 8.1 - Visualização por campos formatados. 8.1.1 - Pareceres da Procuradoria-Geral da República. 8.1.2 - Acórdãos do Tribunal Constitucional. 8.1.3 – Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo. 8.1.4 – Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça. 8.1.5 – Acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades. 9 - Fim da consulta. 9.1 - Interrupção temporária da consulta. 9.2 - Interrupção definitiva. |