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| SARAIVA, Nuno Miguel Bernardo Da (in)capacidade da investigação criminal e da afirmação da delação premiada no ordenamento jurídico português [Documento electrónico] / Nuno Miguel Bernardo Saraiva.- Lisboa : [s.n.], 2021.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna com vista à obtenção do grau de mestre em Ciências Policiais, elaborada sob a orientação de Hélder Valente Dias e António Lourenço Gomes Pimentel. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,48 MB em formato PDF (88 p.). DELAÇÃO PREMIADA, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, DIREITOS FUNDAMENTAIS, TESE A atualidade e intensidade da discussão em torno do tema da delação premiada, leva-nos à necessidade de análise e compreensão de um instituto que tem tanto de apelativo como de polémico. A nova fenomenologia criminal, mais complexa, mutável e de difícil investigação, tem colocado em cima da mesa a discussão quanto à necessidade de implementação em Portugal de novos mecanismos, que permitam dotar a justiça e as polícias de investigação criminal, para uma resposta mais rápida e eficaz. Assim, como trave mestra deste trabalho, procura-se perceber em que medida os mecanismos de colaboração premiada se podem assumir como um instituto admissível, necessário e inovador no ordenamento jurídico Português. A natureza descritiva deste trabalho, que se traduz numa revisão de literatura sobre o tema, resultou na utilização conjugada do método de abordagem comum a todo o espectro das ciências e dos métodos de procedimentos mais específicos e particulares (método técnico-jurídico), recorrendo para o efeito às técnicas de investigação de pesquisa de documentação indireta (pesquisa documental e bibliográfica). O mecanismo da delação/colaboração premiada em Portugal, vinculado a determinadas particularidades que o distinguem de institutos positivados em outros ordenamentos jurídicos, existe e está legalmente consagrado, por isso, deve ser considerado como um importante contributo probatório. Não obstante, a sua utilização deve obedecer à estrita observância de critérios de proporcionalidade e complementaridade, devendo a estratégia política e legislativa assentar numa solução mesclada e de equilíbrio, que não ignore o seu potencial probatório e que deste não fique dependente para a resolução das investigações, descurando medidas como o investimento, modernização e especialização da máquina da justiça. |