Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD284
CANCELA, Alberto Gil Lima
A prova digital [Documento electrónico] : os meios de obtenção de prova na lei do cibercrime / Alberto Gil Lima Cancela.- Coimbra : [s.n.], 2016.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no âmbito do 2.º Ciclo de Estudos em Direito (conducente ao grau de Mestre), na Área de Especialização em Ciências Jurídico-Forenses, tendo como orientadora Sónia Mariza Florêncio Fidalgo. Ficheiro de 711 KB em formato PDF (78 p.).


PROVA DIGITAL, CRIME INFORMÁTICO, TELECOMUNICAÇÕES, LEGISLAÇÃO PENAL, TESE, PORTUGAL

A Globalização, enquanto elemento de conexão global de aproximação cultural e económica revela-se potenciadora do fenómeno da criminalidade realizada por meios informáticos. Torna-se necessário que o Direito se adapte à nova realidade, não se prendendo a convenções ultrapassadas, estabelecendo um modelo de investigação criminal distinto do modelo tradicional, centrado no mundo físico. O modelo de investigação policial referente aos crimes praticados através de meios informáticos será sustentado através de um tipo de prova, de particular natureza. A natureza instável, dispersa e imaterial que caracteriza a prova digital, incumbe a investigação a um maior cuidado com a sua recolha, de forma a garantir a sua integridade e força probatória. Esta necessidade de adequação do direito e do processo penal seria respondida com a emanação da Lei 109/91, de 15 de Setembro, denominada de Lei do Cibercrime, que transporia a Decisão-Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho da E.U. e as medidas previstas pela Convenção sobre o Cibercrime, do Conselho da Europa. Esta nova lei destaca-se por, pela primeira vez, inserir no ordenamento jurídico português, disposições materiais e de processo penal e medidas de cooperação internacional no combate à criminalidade informática, procurando facilitar a investigação no mundo digital. No entanto, apesar de ser um diploma inovador, não está imune de problemas e incoerências processuais e lacunas legislativas, fragilizando direitos individuais, e, em situações pontuais, pôr em causa uma ação penal eficaz.