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| GONÇALVES, Vítor Manuel Fernandes (I)licitude da captação de imagens com recurso a veículos aéreos não tripulados no âmbito da investigação criminal? [Recurso eletrónico] / Vítor Manuel Fernandes Gonçalves.- Lisboa : [s.n.], 2024.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação de Mestrado em Segurança Pública, XXXVI Curso de Formação de Oficiais de Polícia, apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e tendo como orientadora Maria João Escudeiro e coorientador Carlos Alberto Batista Correia. Ficheiro de 1,02 MB em formato PDF (97 p.). DRONE, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, CRIMINALIDADE, MEIO DE PROVA, DIREITOS FUNDAMENTAIS, TESE Atualmente a criminalidade tornou-se mais organizada e complexa, criando deste modo, óbices aos atores estatais que desempenham funções no âmbito da atividade de investigação criminal. Por conseguinte, para que jus puniendi do Estado não seja comprometido, são necessários novos meios tecnológicos que auxiliem na aquisição de prova. Assim, é então com base nestas premissas que elaboramos o presente estudo de investigação. Propusemo-nos a analisar o regime jurídico nacional, no sentido de concluir sobre a licitude ou ilicitude da captação de imagens efetuadas com recurso a veículos aéreos não tripulados no âmbito da investigação criminal. Neste sentido, inicialmente explanamos a evolução dos veículos aéreos não tripulados, bem como as suas valências no contexto da atividade policial. Posteriormente, conceptualizamos a atividade de investigação criminal e expusemos as mais valias da utilização da tecnologia para a sua persecução. Em virtude de a função da investigação criminal consistir de forma medular em obter matéria probatória penalmente relevante, primeiramente, definimos o conceito de prova, bem como, os princípios inerentes à sua obtenção. Ademais, aclaramos em que consistem os meios proibidos de prova e os meios ocultos e atípicos de obtenção de prova. No seguimento desta sequência lógica sobre a matéria respeitante à prova, analisamos o eventual conflito entre a obtenção de prova e os direitos fundamentais, nomeadamente, o direito à reserva da intimidade da vida privada e o direito à imagem. Alicerçados na análise de jurisprudência e doutrina no que concerne à matéria atinente à prova e à sua obtenção, e após a interpretação da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, diploma legal que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico financeira, concluímos que é lícita a utilização de veículos aéreos não tripulados para a captação de imagens no âmbito da investigação criminal. |