Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

31885
SOUSA, António Francisco de
Entrada e busca domiciliárias no Direito Policial / António Francisco de Sousa
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 32, nº 125 (Janeiro-Março 2011), p. 219-245
CD 352.


BUSCAS, MEDIDAS DE POLÍCIA, PRÁTICA POLICIAL, ESCUTAS, PRIVACIDADE, PORTUGAL

A entrada e a busca domiciliárias não se confundem enquanto figuras do direito policial. Continua a verificar-se uma importante lacuna legislativa quanto à regulação da entrada no domicílio para fins preventivos. É urgente que o legislador regule expressamente a entrada no domicílio, mesmo durante a noite, para fins preventivos de bens jurídicos fundamentais como a vida ou a integridade física em situação de extrema urgência. A regulação da entrada e busca domiciliária deve ser quanto possível clara e precisa, quanto aos fins, meios e procedimento. Também as escutas e gravações no domicílio, a partir do exterior ou no próprio interior, constituem ingerências na privacidade do domicílio a necessitar de uma regulação clara e precisa da lei.