Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 353
CAMELO, Fábio
A admissibilidade da margem de livre decisão policial na proteção versus restrição de direitos liberdades fundamentais [Recurso eletrónico] / Fábio Camelo
Politeia, Lisboa, Ano 10-11-12, n.º 1 (2013-2014-2015), p. 41-55
Ficheiro de 1,69 MB em formato PDF.


AUTORIDADE POLICIAL, DIREITOS FUNDAMENTAIS, PODERES DE POLÍCIA

A Deo Rex, a rege lex – O Rei vem de Deus, a Lei vem do Rei. Outrora, tudo se resumia a esta expressão. Aos cidadãos não lhe eram providos quaisquer direitos, liberdades e garantias e o poder concentrava-se todo no Rei, inexistindo assim o princípio da separação de poderes. Com o Estado liberal, surgem os primeiros resquícios do princípio da legalidade com o intuito de delimitar o poder do monarca. Hoje, subordinados ao princípio da juridicidade surge a questão de saber se é (in)admissível a margem de livre decisão policial na proteção versus restrição de Direitos e Liberdades Fundamentais. Porém, antes de respondermos devemos refletir sobre outra questão: Será que a obediência cega e absoluta à lei e ao Direito, quer pela Administração, quer pelo cidadão se coaduna com a conceção do Homem fraco propenso a errar? Não. Por um lado, ao legislador, é-lhe impossível regular todas as atividades, desde logo pela sua imprevisibilidade. Por outro lado, cabe, também, ao legislador emanar normas gerais e abstratas e não de forma pormenorizada e concreta dotadas de imperatividade e coercibilidade. Face a estas situações, até onde a Autoridade Policial, in casu, pode gozar de uma certa margem de livre decisão? Estaremos apenas perante uma discricionariedade optativa ou uma discricioriedade de decisão? A discricionariedade não se resumirá a zero na maioria dos casos? Ou a Autoridade Policial apenas goza de uma discricionariedade técnica e/ou táctica?