Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD371
Gil, Andresa Camacho
Prova pericial [Recurso eletrónico] : o consentimento do arguido nas perícias intrusivas / Andresa Camacho Gil.- Lisboa : [s.n.], 2025.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação de mestrado em Ciências Policiais, na área de especialização em Criminologia e Investigação Criminal, submetida ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, tendo como orientadora Maria de Fátima Magalhães da Rocha e coorientador António Lourenço Gomes Pimentel. Ficheiro de 1,29 MB em formato PDF (94 p.).


PROVA PERICIAL, PROCESSO PENAL, CONSENTIMENTO, RECOLHA DA PROVA, DIREITOS DO ARGUIDO, DIREITO COMPARADO

O Direito e a Ciência são os grandes pilares da investigação criminal para que se alcance a realização da justiça e a descoberta da verdade material. A investigação criminal socorre-se das ciências de forma a reconstituir os factos para que o autor do crime em investigação seja encontrado e, para tal, a lofoscopia e genética são duas áreas que mais contribuem para a identificação dos autores dos crimes. Ambas as áreas exigem comparação entre o vestígio encontrado no local do crime, a amostra-problema, e a amostra colhida do suspeito do crime, a amostra-referência, porém para que a recolha possa ser efetivada é necessário o consentimento do visado. O consentimento do visado nem sempre é possível obter, pelo que se poderá ultrapassar esta etapa com o despacho judicial de sujeição à diligência, que por se configurar uma ordem judicial o arguido terá de cumprir. No entanto, o ordenamento jurídico dá espaço para que o visado não consinta à sujeição mesmo que proveniente do despacho judicial. A presente investigação explora a figura do consentimento do visado nas diversas etapas do processo penal e cabe entender se será o não consentimento do arguido, em sede de perícia intrusiva, uma barreira à descoberta da verdade material?