Centro de Documentação da PJ
Monografia

2921920.A.21
FERNANDES, Luís Miguel Alves
Opacidade e transparência - limiar de uma relação tensional entre os media e a instituição Polícia Judiciária / Luís Miguel Alves Fernandes.- Lisboa : ed. do a., 2008.- 287 f. ; 30 cm
Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências da Comunicação, variante de Estudos de Media e Jornalismo, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, sob orientação científica do Professor Doutor Hermenegildo Borges. Resumo inserto na publicação.


RELAÇÕES PÚBLICAS, MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSAS, POLÍCIA JUDICIÁRIA, JUSTIÇA, PORTUGAL

Resumo. Capítulo I - Estudo de caso: 1.1. Formulação do problema ; 1.2. Objectivo do estudo. Capítulo II - Estrutura conceptual: 2.1. Definição da problemática; 2.1.1. O campo dos media; 2.1.2. O campo da Justiça; 2.1.3. Relação entre o campo da Justiça e o campo dos media; 2.1.4. Fontes e jornalistas; 2.1.5. Direito de informar e segredo de justiça; 2.1.6. Deontologias: 2.1.7. Comunicação e polícia; 2.1.8. Jornalismo investigativo; 2.1.9. O crime nos media; 2.2 Definição do objecto. Capítulo III - Metodologia: 3.1. Selecção de técnicas; 3.2. Análise dos dados. Capítulo IV - Avaliação de resultados: 4.1. Descrição diacrónica dos resultados obtidos no decurso do primeiro mês. Conclusão. Bibliografia. Apêndice A - Comunicados de imprensa da PJ. Apêndice B - Recortes de imprensa DN. Apêndice C - Recortes de imprensa Público. Resumo inserto na publicação: “O tema que pretendemos abordar é o da relação entre jornalistas e fontes, mais concretamente, a forma como se processa o relacionamento entre estas duas entidades numa instituição como a Polícia Judiciária, a partir da análise de um caso que ocorreu em Maio de 2007, em Portugal, e que se tomou internacionalmente conhecido: o caso do desaparecimento de Madeleine McCann. O campo da justiça, e mais concretamente o campo da polícia, e o campo dos media desempenham um papel preponderante na sociedade actual. Levantam-se questões diversas em ambos os campos e nomeadamente entre os seus profissionais (polícias e jornalistas). Este será o domínio desta investigação. O objectivo deste trabalho será o de esclarecer o modo de funcionamento e o relacionamento da Polícia Judiciária com os media e efectuar uma descrição aprofundada sobre os códigos deontológicos que regulam as profissões de polícia e jornalista. Pretende-se confirmar a estreita relação que existe entre os jornalistas e a Polícia Judiciária e, sobretudo, pretende-se explorar o que parece evidente: as várias facetas que existem e se digladiam constantemente - o sigilo profissional dos jornalistas, na protecção das suas fontes, e o direito a informar os cidadãos, em contraposição com a figura do segredo de justiça invocado pelas autoridades policiais aquando do desenvolvimento das suas investigações. Propomo-nos, antes de mais, inquirir o que diz a deontologia dos jornalistas e da Polícia Judiciária relativamente às questões de revelação da verdade e à questão do sigilo profissional/segredo de justiça. A esta luz pretendemos confirmar se os limites definidos pelos códigos deontológicos dos profissionais do jornalismo e das polícias são rígidos ao ponto de não permitirem qualquer flexibilidade, ou se, pelo contrário, essa flexibilidade se revela em determinadas ocasiões. Obter um melhor conhecimento dos campos da justiça e dos media, considerando, em particular, a relevância que hoje se reconhece ao lugar e função de ambos no funcionamento das nossas sociedades de democracia política, é o objectivo primeiro deste trabalho de investigação. Ninguém duvida da importância do campo dos media que é por muitos entendido como um contra-poder. Sublinhamos a competência funcional e normativa dos media no espaço público crescentemente mediatizado, logo dependente dos media. No quadro destas competências o campo dos media consegue questionar o status quo de outros campos sociais, inclusive o campo da justiça onde se incluem várias instituições. O campo da justiça é também detentor de enorme importância. Ele desempenha, a seu modo, um papel também ele de mediação, entre as normas e as práticas humanas com relevância jurídica. Cabe a este campo, pelo menos nas sociedades de democracia política, fazer aplicar as normas de direito positivo, contribuindo, desse modo para a concreta realização de justiça e dos fins a que se propõe um Estado de Direito. Uma sociedade democrática não teria qualquer hipótese de sobrevivência caso não existisse o campo da justiça. Estaria votada ao anarquismo e sujeita a revoluções e conflitos constantes. Na ausência de "um terceiro imparcial em 10 grau" (cf. Ricoeur, Paul; O Justo ou a Essência da Justiça) personificado em instituições justas, capaz de estabelecer a justa distância entre as partes e de produzir uma decisão que ponha fim ao conflito, a sociedade resvala inexoravelmente para o conflito generalizado bem caracterizado por Hobbes no seu Leviathan como "uma guerra de todos contra todos". Ao campo da Justiça cabe, mais que a qualquer outro campo, realizar a paz judiciária e fazer da sociedade uma "empresa de cooperação". Não se pretende realçar estes dois campos sociais de outros igualmente importantes. O nosso objectivo é apenas o de tentar explicar como estes se relacionam”.