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| Branco, João Carlos Junceira Colaboração premiada [Recurso eletrónico] : entre a pertinência e a presença adormecida / João Carlos Junceira Branco.- Castelo de Vide : [s.n.], 2025.- 1 CD-ROM ; 12 cm Tese de Doutoramento em Direito, Ciências Jurídico-Criminais, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo como orientador Nuno Fernando da Rocha Almeida Brandão. Ficheiro de 2,68 MB em formato PDF (360 p.). DELAÇÃO PREMIADA, PROCESSO PENAL, SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, CRIME TRANSNACIONAL, COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL Ao observar o sistema judicial, seja o cidadão que dele espera ação prolífica na tutela dos bens jurídicos, sejam aqueles que nele laboram profissionalmente, esperam ou pugnam para que este disponha ou recorra a meios legais hábeis e, sobretudo, capazes de alcançar, com relativa celeridade e eficácia, elementos que mostrem a respetiva quota de responsabilidade penal e permitam a condenação dos agentes das agressões operadas no seio de grupos ou organizações que integram as falanges da criminalidade altamente estruturada, organizada, violenta e de cariz multiterritorial, onde imperam férreas regras a impor o silêncio, a comunicação encriptada, a camuflagem de condutas e a dissimulação de proveitos. Para fazer face a estas carências, contemporaneamente, têm vindo a terreiro sugestões de adoção do mecanismo da Colaboração Premiada como meio de obtenção da prova. Enquanto operário do sistema judicial e, consequentemente, conhecedor das dificuldades deparadas aquando da investigação e demonstração das realidades ocorridas nas áreas da criminalidade mais intricada e sabendo da mais valia que resulta da cooperação do indivíduo que conhece o meio e com a sua voz e os elementos que entrega permite encontrar o fio da meada ou desatar os nós de certos novelos, fui atingido pela curiosidade e assumi o desiderato de conhecer a admissibilidade deste instrumento e, sobretudo, apurar sobre a sua existência e necessidade no nosso ordenamento jurídico. Na navegação empreendida, para ultrapassar a neblina e encontrar o ponto de equilíbrio entre o aumento das virtualidades do sistema jurídico e o menor sacrifício dos direitos fundamentais, ab initio, começou-se por conhecer as origens históricas da figura desde os primórdios dos cânones do Direito até ao limiar da realidade contemporânea. Depois, procurou-se compreender os termos e as estruturas jurídicas que foram atribuídos à figura nos ordenamentos jurídicos onde ela se encontra consolidada em termos de tradição jurídica e onde são conhecidos os resultados práticos da sua aplicação. Atento o seu carácter determinante e de regência do ordenamento jurídico nacional, visou-se conhecer a conformidade ou possibilidade de compatibilização deste instrumento de obtenção da prova com os princípios constitucionais e supranacionais e com o teor das normas internacionais. Antes de terminar o trajeto, percorremos ainda o regime e os requisitos das figuras jurídicas, patentes no nosso ordenamento jurídico, que detêm similaridades com a Colaboração Premiada e que, potencialmente, podem promover o alcance dos mesmos propósitos. Tudo com o fito de alcançar resposta à questão suscitada e de forma a esclarecer os dois principais problemas que desta brotam: 1) o estabelecimento de uma visão sobre os parâmetros que a Colaboração Premiada, no nosso ordenamento de matriz continental, deve observar enquanto instrumento capaz de carrear para o processo penal meios que permitam, de forma eficaz e célere, a obtenção da límpida verdade balizada pelos direitos fundamentais do arguido e por sólidas regras processuais; 2) a existência e a pertinência de consagrar uma figura do género da Colaboração Premiada no nosso sistema jurídico processual penal. |