Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

VANDERLINDEN, Ch.
Travail pénitentiaire et sécurité sociale du détenu / Ch. Vanderlinden
Revue de Droit Penal et de Criminologie, Bruxelles, N. 5 (May 2003), p. 626-686


PRESO, TRABALHO DO RECLUSO , SEGURANÇA SOCIAL, REGIME PENITENCIÁRIO, FRANÇA

As funções do trabalho prisional têm sido por várias vezes definidas e comentadas. Alternadamente ou ao mesmo tempo, o trabalho prisional tem desempenhado as funções de expiação, de meio de manutenção da disciplina, de contribuição para a conservação dos estabelecimentos prisionais, de transformação dos estabelecimentos prisionais em empresas rentáveis, ou pelo menos, numa forma de reduzir os custos do seu funcionamento, de meio de suavizar a severidade do regime prisional, de participação nos trabalhos públicos, de punição, de intimidação, de tratamento ou formação, ou de uma forma de os detidos passarem o tempo. Na primeira parte do artigo observa-se a natureza da relação do trabalho prisional entre detido e "empregador". Na segunda parte observa-se o regime da segurança social do detido, e dos respectivos direitos sociais, bem como as condições de acesso ao trabalho.