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| Pereira, Beatriz Soares A perda alargada de bens da Lei 5/2002 de 13 de janeiro [Recurso eletrónico] / Beatriz Soares Pereira.- Braga : [s.n.], 2024.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação de Mestrado Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária), apresentada à Universidade do Minho, Escola de Direito, tendo como orientadora Ana Raquel Conceição. Ficheiro de 3,70 MB em formato PDF (78 p.). CRIME ORGANIZADO, CRIME ECONÓMICO, RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS, CONFISCO DE BENS, JURISPRUDÊNCIA A criminalidade organizada e económico-financeira consubstancia um flagelo que compromete a integridade das instituições sociais e económicas, minando a confiança dos cidadãos nas estruturas do Estado. O referido fenómeno, que abrange atividades ilícitas como o tráfico de drogas, a corrupção, o branqueamento de capitais ou infrações terroristas (entre outros), não só afeta a segurança pública, mas também provoca danos significativos à economia, à justiça e ao bem-estar social e a complexidade e a sofisticação das redes criminosas dificultam a sua deteção e combate, colocando desafios enormes às autoridades responsáveis pela manutenção da ordem e pela proteção dos cidadãos. Ora, o mecanismo da perda alargada de bens visa ajudar a combater a criminalidade organizada e a promover a proteção da sociedade, porquanto permite que sejam confiscados os bens adquiridos através de atividades ilícitas, bem como aqueles que, embora não sejam diretamente resultantes de crimes, se encontram em poder de indivíduos que atuam como membros de organizações criminosas, pelo que, estamos perante um conceito que é particularmente relevante no contexto do combate aos referidos casos de tráfico de drogas, à corrupção ou ao branqueamento de capitais, demonstrando a preocupação do Estado em desmantelar redes criminosas e retirar-lhes os recursos financeiros que sustentam as suas atividades. |