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| SILVA, Ricardo Guilherme Silveira Corrêa A recuperação de ativos no contexto da verdadeira justiça de transição [Documento electrónico] / Ricardo Guilherme Silveira Corrêa Silva.- Coimbra : [s.n.], 2019.- 1 CD-ROM ; 12 cm Tese realizada no âmbito do Doutoramento em Direito, Área de Especialização de Direito Público, orientada por Jónatas Eduardo Mendes Machado e apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 3,99 MB em formato PDF (500 p.). CORRUPÇÃO, RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS, DIREITOS DO HOMEM, PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO, TESE, PORTUGAL A presente investigação trata da necessidade de se repensar os mecanismos tradicionais de justiça de transição, em virtude de que estes têm, desde a década de 1990, negligenciado a chamada violência econômica, que inclui a corrupção. Para alcançar o objetivo proposto, percorre-se brevemente o pensamento político ocidental, que demonstra que, desde os primórdios da civilização, os efeitos da corrupção já constituía preocupação. Considerando o longínquo estudo em torno da corrupção, é necessário traçar panoramas contemporâneos, de forma a promover uma recontextualização afinada com a realidade pós-moderna. A corrupção é uma amarra na consecução dos direitos humanos, e seus efeitos atingem frontalmente os direitos sociais, o desenvolvimento e a democracia. Diante dessa realidade, é salutar o desenvolvimento de um princípio anticorrupção sob as dimensões constitucional e internacional; a dimensão constitucional está lastreada nos propósitos e nas promessas constitucionais implicitamente previstas no texto por meio dos princípios estruturantes. No mesmo sentido, a dimensão jurídico-internacional está presente nas normativas internacionais, as quais, afinadas com o constitucionalismo global, permite que as fontes de direito internacional sejam interpretadas de acordo com este princípio. A recontextualização da corrupção compreende a constatação de que, dado o avanço tecnológico e a expansão da globalização, os Estados não estão preparados normativamente para enfrentar a insofismável realidade pós-moderna. Sob esta realidade, a criminalidade organizada e a lavagem de dinheiro adquiriram contornos modernos e os paraísos fiscais tornaram-se ainda mais acessíveis diante da supressão das barreiras territoriais. A cooperação internacional passa a ser ainda mais relevante neste cenário; diante desta realidade de ocultação de ativos em jurisdições estrangeiras, a CNUCC elevou a recuperação de ativos ao patamar de princípio fundamental no combate à corrupção, o que justifica o aumento exponencial dos esforços internacionais neste sentido. A lógica da impunidade permeia a corrupção em um cenário de criminalidade estatal e mais claramente em estados em transição do autoritarismo para a democracia. Por tal fato, não é mais possível negligenciar a corrupção nos mecanismos de justiça de transição, sob pena de tornar esta inconclusa. Nos mecanismos tradicionais de justiça de transição preponderam a sanção aos perpetradores em detrimento das questões humanas das vítimas; é necessário conferir à justiça de transição uma compreensão holística que contemple todas as violações passadas de direitos humanos, sob pena de ser instaurada uma seletividade indesejada da injustiça. Faz-se, neste contexto, necessária a construção da recuperação de ativos enquanto mecanismo de inflexão anticorrupção e de direitos humanos com vistas a alcançar a almejada paz positiva e o essencial estado de bem-estar social. Para tanto, os ativos recuperados, fruto da corrupção que suprimiu direitos, devem ser alocados nas injustiças socioeconômicas. O objetivo de combate à corrupção exige um pacto global anticorrupção que compreenda toda a ação da sociedade internacional, inclusive financiadores e doadores, os quais deverão condicionar qualquer ajuda à exigência da recuperação de ativos e ao não pagamento de dívidas odiosas. |