Centro de Documentação da PJ |
| WALKER, Jayme S. Using drug detection dogs : an update / Jayme S. Walker FBI-Law Enforcement Bulletin, Washington, V.70,n.4 (April 2001), p.25-32 CÃO DE DETECÇÃO, DROGA, DETECÇÃO DE DROGA, BUSCAS, PRIVACIDADE, LEGISLAÇÃO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, ESTADOS UNIDOS Os funcionários de polícia podem, por lei, recorrer à utilização de cães para detecção de droga, facto que constitui um meio eficaz de apoio à investigação criminal. No que respeita à realidade dos Estados Unidos, o recurso a cães de detecção implica, contudo, o respeito pelo estipulado na 4.ª Emenda da Constituição, que salvaguarda o "direito que os indivíduos têm à protecção contra buscas e apreensões infundadas, no que respeita à sua própria pessoa, domicílio, documentos e bens". Analisam-se, no presente artigo, os processos apreciados em tribunal em que o recurso por parte da polícia a cães de detecção, não constituiu uma busca, segundo o estipulado na 4.ª Emenda. |