Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

29114
LAVAUX, Sofie, e outro
Les listes nationales et internationales des organizations terroristes / Sofie Lavaux, Piet Pieters
Revue de Droit Penal et de Criminologie, Bruxelles, 88e année, nº 7-8 (Juillet-Août 2008), p. 715-742
CD 352.


TERRORISMO, EXTREMISMO, FINANCIAMENTO DO TERRORISMO, LEGISLAÇÃO ANTI-TERRORISTA, DIREITO COMUNITÁRIO, BÉLGICA

As listas das organizações terroristas, extremistas e radicais são instrumentos que as autoridades dispõem para garantir a segurança pública dos seus territórios. Embora algumas listas não sejam mais do que uma enumeração dos grupos sobre os quais trabalham quotidianamente os serviços de aplicação da lei e da segurança, outras tomam a forma de fichas descritivas das principais características e actividades desses grupos. O presente artigo aborda várias listas no que respeita às suas finalidades e consequências, contrapondo e comparando a realidade nacional belga e a internacional. Identifica-se os grupos a seguir, os procedimentos adoptados e os planos de acção que visam lutar contra os radicalismos. A nível da União Europeia (UE), diferencia-se a lista pública da confidencial, analisa-se as posições, decisões e normativos implementados e apresentam-se as garantias democráticas de salvaguarda dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais. A aplicação de sanções como o congelamento de bens de pessoas e identidades ligadas a Osama Bin Laden e aos Taliban, em resultado da Resolução 1267, de 14 de Novembro de 1999, da ONU, a luta contra o financiamento do terrorismo e o trabalho da Interpol são assuntos desenvolvidos. Salienta-se ainda a tomada de posição comum 931 da UE, a adopção pelo Conselho Europeu do Normativo 2580/2001, em 27 de Dezembro, que prevê a obrigação de congelamento de bens de pessoas ou entidades, bem como, a necessidade imperiosa de transposição para o direito belga das listas supranacionais.