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| GUEDES, Bárbara Raquel Nogueira A dupla vertente do agente provocador [Recurso eletrónico] : substantiva e processual / Bárbara Raquel Nogueira Guedes.- Coimbra : [s.n.], 2022.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação de mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo como orientadora Susana Maria Aires de Sousa. Ficheiro de 1,15 MB em formato PDF (65 p.). AGENTE PROVOCADOR, VALOR PROBATÓRIO, TÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, TESE O que pretendemos com a presente dissertação é analisar a figura do agente provocador. Abordaremos a figura em duas vertentes: a vertente substantiva e a vertente processual. A primeira relaciona-se com a eventual responsabilidade do agente provocador pela sua atuação, enquanto a segunda se concentra na eventual admissibilidade deste método oculto de investigação enquanto método de prova e as consequências que daí advém. Num primeiro momento, introduziremos o tema apresentando a figura do agente provocador. Para tal, e de acordo com vários autores, construíremos a definição da figura bem como a delimitaremos através da distinção de outras figuras que se encontram no mesmo âmbito (nomeadamente o agente infiltrado e o agente encoberto). Analisaremos também a evolução normativa da figura no ordenamento jurídico português. Num segundo momento, abordaremos a temática da comparticipação, distinguindo autoria de cumplicidade. Como o presente trabalho assim o obriga, centrar-nos-emos na categoria da instigação e nas problemáticas que o mesmo suscita (tais como pertencer à categoria da autoria ou invés da cumplicidade, o dolo necessário para que se possa considerar uma atuação como instigação e o tratamento que se dá ao fenómeno da instigação em cadeia), mas sobretudo cumpre-nos analisar e comentar a responsabilidade penal enquanto instigador incutida ao agente provocador. Seguidamente, trataremos do tema da prova e de praticamente tudo o que a envolve. Desde os princípios que a norteiam (bem como ao nosso processo penal num todo) até às proibições que por esses mesmo lhe estão implícitas. Sabendo que o agente provocador é tendencialmente inserido na categoria dos métodos enganosos, e dessa forma reconduzido aos métodos proibidos de prova, iremos averiguar e comentar todos os critérios e fundamentos para tal. Além disso, sumariamente, falaremos das consequências da violação de uma proibição de prova, distinguiremos proibições de prova de nulidades processuais e abordaremos a temática do efeito à distância das proibições de prova. Posteriormente, procederemos a uma análise jurisprudencial sobre os temas tratados na presente dissertação e, por fim, enunciaremos as nossas conclusões com base no estudo até então realizado. |