Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

19048
GIBBONS, Sarah
Unreasonable behaviour / Sarah Gibbons
Police Review, London, Vol. 104, n. 5362 (29 March 1996), p. 16-19
CD 350.


COMPORTAMENTO DESVIANTE, ASSÉDIO SEXUAL, VITIMAÇÃO, PSICOLOGIA CRIMINAL, VIOLÊNCIA SEXUAL, HOMICÍDIO, REINO UNIDO

"Stalking" tem sido descrito como uma violação mental, um controlo através do terror. Trata-se de um comportamento desviante, obsessivo, que provoca nas suas vítimas (habitualmente mulheres), medo, embaraço, danos do foro psíquico, podendo culminar em danos físicos, violação e até homicídio. Embora se estime a ocorrência de cerca de 5.000 casos de "stalking" no Reino Unido, não existe até à data legislação que considere este comportamento desviante como crime e, como tal, punível por lei. Esta situação deriva essencialmente do facto de se tornar extremamente difícil comprovar estes actos, existindo por vezes apenas um ténue limite entre devoção e "stalking", segundo um perito em psicologia forense. Esta questão tem merecido a atenção das autoridades competentes e as vítimas têm-nas pressionado no sentido de ser criada legislação que penalize este comportamento.