Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

34963
BASTOS, Nuno
Custas nos processos tributários / Nuno Bastos
Revista do CEJ, Lisboa, Nº 1 (1.º semestre 2014), p. 265-294
CD 294.


REGULAMENTO, DESPESAS JUDICIAIS

O novo Regulamento das Custas Processuais não reflete a intensidade das preocupações de Justiça Social que presidiam ao anterior regime das custas, porque os custos com o acesso à justiça não têm que estar condicionados por um determinado resultado do serviço de justiça prestado ao vencedor. A principal preocupação do legislador das custas é agora a da própria sustentabilidade financeira do serviço de justiça disponibilizado à generalidade dos cidadãos e assegurado ou potenciado por uma programática correspondência entre o serviço prestado e o custo por quem a ele recorre. O princípio do estado Social foi secundarizado pelo princípio da equivalência, que exprime a finalidade primacial da generalidade das taxas e contribuições.