Centro de Documentação da PJ |
| ALONZO PÉREZ, Francisco Escuchas ilegales y captación de imágenes / Francisco Alonzo Pérez Policía, Madrid, N.157 (Octubre 2001), p.66-68 ESCUTAS, LEGISLAÇÃO PENAL, DIREITO À PRIVACIDADE, TELECOMUNICAÇÕES, ESPANHA O artigo 198.1 do Código Penal de Espanha pune com pena de prisão de um a quatro anos e multa de doze a vinte e quatro meses todo "aquele que, para descobrir os segredos ou violar a intimidade de outrém, sem o seu consentimento, intercepte as suas telecomunicações ou utilize artifícios técnicos de escuta, transmissão, gravação ou reprodução de som ou de imagem, ou de qualquer outro sinal de comunicação". Interpreta-se esta legislação e tecem-se considerações relativamente a esta temática. |