Centro de Documentação da PJ |
| CAMP, R. van Lutte contre la criminalité organisée au niveau européen : nouvelles technologies / R. van Camp Agon, Louvain-la Neuve, Ano 8, n. 30 (Janvier-Février-Mars 2001), p. 5-11 CD 296. CRIME ORGANIZADO, PROTECÇÃO DOS INTERESSES FINANCEIROS DA COMUNIDADE, COOPERAÇÃO POLICIAL, RECOMENDAÇÃO, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, PROVA, FRAUDE COM FUNDOS COMUNITÁRIOS, DIREITO COMUNITÁRIO, UNIÃO EUROPEIA Os novos tipos de criminalidade, designadamente o crime organizado nas suas várias formas, vão dar origem, quer a nível nacional, quer internacional, a transformações fundamentais, em termos de orientação e investigação criminal, facto que leva a sucessivas e graduais adaptações dos diversos sistemas penais. Neste contexto, cabe referir, sob a forma de recomendação, alguns aspectos de que se deve revestir a luta contra o crime organizado a nível europeu: 1- Acordar, quer a nível nacional, quer internacional, numa definição sobre "investigação proactiva". 2- Providenciar no sentido de que as novas tecnologias da investigação respondam simultaneamente aos critérios da legalidade, legitimidade, subsidiariedade, proporcionalidade. 3 - A fim de evitar a rejeição de provas ilegalmente obtidas ou suspeitas de o serem, recomenda-se o recurso a uma instância de controlo sobre a utilização da investigação proactiva e das novas tecnologias policiais. 4 - Pesando embora as diferenças de apreciação nos vários estados sobre a admissibilidade ou a ilegalidade das provas obtidas, assegurar que as provas provenientes das investigações sejam excluídas, se violarem os princípios consagrados nos Direitos do Homem. 5 - Evitar a sobreposição de estruturas e adoptar uma orientação com vista à sua complementaridade. |