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| BARTOLOMEU, José Paulo Silva Cooperação civil-militar no combate ao terrorismo [Documento electrónico] : o papel das informações militares / José Paulo Silva Bartolomeu.- Pedrouços : [s.n.], 2013.- 1 CD-ROM ; 12 cm Trabalho de Investigação Individual do Curso de Estado-Maior Conjunto, apresentado ao Instituto de Estudos Superiores Militares, tendo como orientador Rui Manuel da Costa Ribeiro Vieira. Ficheiro de 1,11 MB em formato PDF (84 p.). Resumo inserto na publicação. FORÇAS ARMADAS, TERRORISMO, INFORMAÇÃO CRIMINAL, SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA, TESE, PORTUGAL O terrorismo ganhou maior dimensão com o fenómeno da globalização. Com o propósito de desenvolver linhas de ação para estimular a cooperação entre as Forças Armadas (FA) e as Forças e Serviços de Segurança (FSS) no combate ao terrorismo, formulando orientações concretas para otimizar o contributo do Sistema de Informações Militares (SIM), seguiram-se as fases do procedimento metodológico preconizadas por Quivy e Campenhoudt (1998). Com recurso ao método dedutivo, analisou-se informação e obtiveram-se conclusões, que depois de incorporadas em matrizes de análise "SWOT", permitiram atingir o nosso desiderato. Iniciou-se este relatório com uma classificação da ameaça terrorista e do fenómeno terrorista em Portugal, seguiu-se um resumo do papel das Informações e o contributo da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), da União Europeia (UE) e de Portugal no combate ao terrorismo, foi feita uma análise ao SIM, e por fim escrutinaram-se os mecanismos de cooperação entre as FA e as FSS. Verificou-se que as redes terroristas incluem normalmente nós e ramificações de âmbito criminal e apoios diversos. Portugal poderá constituir-se como refúgio, local de passagem, fonte de recrutamento, ou alvo de oportunidade. Cabe às Informações identificar vulnerabilidades, avaliar as ameaças terroristas, e esclarecer a situação, para apoiar o seu combate. A OTAN e a UE adotaram estratégias de combate ao terrorismo pró-ativas, dinamizaram a cooperação e a partilha de Informações. Portugal tem contribuído para este combate com as suas FA e FSS. O SIM possui capacidades relevantes que poderão apoiar o combate ao terrorismo, resultando as suas limitações da falta de regulamentação legal. No campo interno, as FA estão incumbidas de cooperar com as FSS no combate a agressões ou ameaças transnacionais. Concluiu-se também que, embora o Centro de Informações e Segurança Militares (CISMIL), a Marinha a Força Aérea, tenham um papel ativo nesta cooperação, existem constrangimentos legais, de operacionalização, coordenação e integração das capacidades das FA e do SIM. No campo externo, a cooperação é extremamente incipiente e deverá ser incrementada. Para estimular a cooperação entre as FA e as FSS no combate ao terrorismo deverão ser efetuados reajustamentos legais, que clarifiquem e promovam a operacionalização da cooperação já referida na lei, incluam a participação das FA no Gabinete Coordenador de Segurança (GCS) e na Unidade de Coordenação Antiterrorista (UCAT), e o dever de colaboração das FSS para com as FA (sempre que aplicável). Para otimizar o SIM, este necessita de ser encarado pelas chefias militares com antelação, dando-lhe maior relevância, e de ser regulamentado, permitindo, entre outros aspetos, uma articulação funcional entre o CISMIL e os Ramos. |