Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

34145
RODRIGUES, Álvaro da Cunha Gomes
O artigo 150.º, n.º 1, do Código Penal : uma jóia preciosa no direito penal médico / Álvaro da Cunha Gomes Rodrigues
Julgar, Lisboa, Nº 21 (Setembro-Dezembro 2013), p. 11-26
CD 350.


OFENSA CORPORAL, MÉDICO, CÓDIGO PENAL, DIREITO PENAL, PORTUGAL

Neste artigo analisa-se a tipicidade jurídico-penal das intervenções médicas, tendo como pano de fundo a constatação de que o médico, não tendo o dever jurídico de curar o doente, tem - isto sim - o dever de empreender o tratamento que de acordo com as regras da ciência e do actual estado dos conhecimentos, seja considerado adequado à cura. É ténue a fronteira na qual o médico - ao lidar directamente com a integridade física do paciente - pode facilmente cair nas malhas das ofensas a essa mesma integridade física. Por isso mesmo, o autor tem a mestria de tratar a atipicidade das intervenções médico-cirúrgicas isso mesmo, relativamente às ofensas corporais, dissecando exaustivamente o art. 150.º, n.1, do Código Penal.