Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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ANDOH, Benjamin
The job that nobody wants / Benjamin Andoh
Police Review, London, V.102,n.5257 (Mar.4,1994), p.23-24


PODERES DE POLÍCIA, SAÚDE MENTAL, DOENÇA MENTAL, REINO UNIDO

Articulista responde às críticas feitas à polícia inglesa pelos poderes que foram atribuídos àquela instituição através da aplicação do artigo 136 da Lei da Saúde Mental de 1983. Este artigo prevê que a polícia possa apreender e conduzir a um local seguro - um hospital de doenças mentais - pessoas que considerem sofrer de perturbações mentais e necessitem de cuidados ou vigilância, por um período até 72 horas sem intervenção judicial. Sendo a polícia acusada de restringir a liberdade de um indivíduo e de aplicar mais amplamente esta medida a pessoas de cor para controlar minorias étnicas, autor contrapõe que tal medida vem no sentido de, por um lado, prestar auxílio àquelas pessoas que não têm a quem pedir ajuda e por outro, de proteger a comunidade de actos de loucura que tais pessoas possam cometer.