Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD287
GÍRIA, João Filipe de Oliveira Coelho
Do informador de polícia ao agente provocador [Documento electrónico] : o contributo dos homens de confiança para a produção de prova e a sua perigosidade / João Filipe de Oliveira Coelho Gíria.- Lisboa : [s.n.], 2017.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação de Mestrado em Direito e Segurança apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientador Luís Manuel André Elias. Ficheiro de 1,13 MB em formato PDF (117 p.). Resumo inserto na publicação.


INFORMADOR DE POLÍCIA, AGENTE PROVOCADOR, AGENTE INFILTRADO, OPERAÇÃO UNDERCOVER, PRODUÇÃO DE PROVA, INFORMAÇÕES, TÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, ACTUAÇÃO POLICIAL, TESE, PORTUGAL

A produção de prova apresenta-se como o objecto central da investigação criminal. Apurar a existência de um crime e determinar os seus agentes, permitindo a descoberta da verdade, acusação dos culpados e ilibação dos inocentes é a base de investigação de qualquer ilícito. Nem sempre a reconstituição de um facto é inteligível, daí que os investigadores tencionarão ouvir as vozes que clamam no cenário criminal. Devem atender que para além da sua formação investigatória, existem pessoas que obtém informação sobre uma realidade que por vezes só é possível atingir com o seu testemunho. A utilização das informações recolhidas pode ser um catalisador fulcral para a responsabilização dos autores criminais. Porém, os investigadores deverão perceber como essa informação foi recolhida. A própria relação entre o polícia e a fonte humana de informação deve respeitar determinados princípios e normas para que o objecto principal da investigação criminal não seja cumprido sob meios enganosos e ofensivos aos direitos, liberdades e garantias. Para além das fontes humanas de informação, existem outras figuras de recolha de prova a que alguns autores designam por homens de confiança. Todas visam a identificação de meios e métodos que contribuem para a investigação, mas a linha que separa a legalidade da ilicitude é muito estreita, devendo os meios na dependência do Estado se abster da criação de cenários criminais que possam comprometer a legalidade da investigação.