Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD302
SILVA, Gustavo André Marques Fernandes da
(Im)possibilidade de recolha de ADN ao arguido contra a vontade expressa do mesmo [Documento electrónico] / Gustavo André Marques Fernandes da Silva.- Lisboa : [s.n.], 2018.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Tese de Mestrado em Ciências Jurídico e Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientadora Helena Morão. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 908 KB em formato PDF (97 p.).


ADN, ARGUIDO, TÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, TESE, PORTUGAL

A necessidade e exigência do Estado na realização da justiça e os meios que tal objectivo permite e justifica, ganham especial destaque quando são trazidos a terreiro fenómenos como o terrorismo ou a criminalidade transnacional e altamente organizada. Estes fenómenos criminosos são, não raras vezes, o mote para um debate generalizado, em vários quadrantes da sociedade, acerca dos meios e limites colocados à disposição da investigação criminal para que possa cumprir a tarefa do Estado de segurança e realização da justiça. A evolução científica e tecnológica permitiu à investigação criminal o recurso à técnica de identificação através da análise ao ADN, com frequência denominada “impressão digital genética”, a qual constitui, indubitavelmente, uma valiosa ferramenta para a investigação criminal. A forma de actuação da investigação criminal e o quadro legal vigentes traduzem-se, na prática, em que a prova por ADN seja efectuada através de recolha de material biológico ao arguido, habitualmente com a utilização de uma zaragatoa bucal para posterior determinação do perfil de ADN do mesmo e subsequente comparação com o ADN recolhido pela investigação em outros locais. No entanto, tendo por base os direitos fundamentais dos cidadãos, é possível que alguns arguidos possam recusar efectuar (ou ser submetidos) a referida recolha de material biológico, podendo até, no limite, resistir fisicamente a que a mesma seja efectuada. O objectivo a que nos propomos é o de ponderar a possibilidade de efectuar essa recolha contra a vontade expressa e resistência do arguido, e de que forma, procurando também aquilatar da existência de alternativas que sejam um compromisso entre a tarefa do Estado em realizar a justiça e o respeito pelos direitos fundamentais dos arguidos. Para isso, daremos destaque aos direitos processuais do arguido em processo penal e ao interesse do Estado, ponderando a possibilidade de restrição desses direitos e em que medida. Destacaremos a questão da proporcionalidade e abordaremos também a questão da teoria das proibições de prova e a articulação com o regime das nulidades processuais. Propomo-nos também efectuar uma ponderação das opções em outros países, através do direito comparado, lembrando em seguida as perspectivas dos vários intervenientes processuais. Por último, apresentaremos o que consideramos ser uma alternativa “equilibrada” à questão em análise, concluindo pela necessidade de esclarecer o presente “status quo”. Por último, e doutro passo, motivado por convicção, destacamos que o presente foi redigido sem recurso ao denominado “acordo ortográfico”.