Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 341
AFONSO, Gonçalo
Primeiras notas sobre a coordenação dos serviços digitais no Regulamento dos Serviços Digitais [Recurso eletrónico] : em especial, o caso português / Gonçalo Afonso
e-Pública, Lisboa, Vol. 11, nº 3 (dezembro 2024), p. 71-102
Ficheiro de 494 KB em formato PDF.


ECONOMIA DIGITAL, TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, REGULAMENTO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, PORTUGAL, UNIÃO EUROPEIA

O Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) tem como um dos seus principais objetivos a tutela dos direitos fundamentais dos utilizadores das plataformas digitais, impondo diversos requisitos às plataformas. Como garantia do cumprimento pelas plataformas digitais de tais obrigações o DSA cria uma estrutura multinível piramidal constituída pelos Coordenadores de Serviços Digitais, Comité Europeu dos Serviços Digitais e Comissão, por ordem ascendente. É na base dessa estrutura que se verificará uma maior proximidade com os Estados-Membros, competindo aos mesmos designar o seu Coordenador dos Serviços Digitais e concretizar as suas competências. Em Portugal a ANACOM foi designada como Coordenador dos Serviços Digitais e a ERC e IGAC como autoridades competentes, porém de modo manifestamente insuficiente. Neste estudo iremos analisar a posição atual da ANACOM e os desafios que enfrentará na sua atividade, considerando o contexto português, realizando um exercício prospetivo sobre o futuro do Coordenador dos Serviços Digitais português.