Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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BONGARDT, Annette, e outro
Sobre a lógica e termos da saída do Reino Unido da União Europeia / Annette Bongardt, Francisco Torres
Nação e Defesa, Lisboa, Nº 147 (2017), p. 18-38
Resumo inserto na publicação.


UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA, POLÍTICA ECONÓMICA, UNIÃO EUROPEIA, REINO UNIDO

Ao longo dos anos o Reino Unido (RU) acumulou privilégios e exeções, obstruindo permanentemente o processo de integração europeia. Em 29 de março de 2017 invocou o artigo 50 para a saída da União Europeia (EU), decisão democrática que envolveu um referendo, confirmado várias vezes no Parlamento por maiorias esmagadoras e pelo resultado das eleições gerais de junho de 2017. Trata-se de um desenvolvimento positivo e necessário, visto que a União tem de salvaguardar a sua integridade e avançar com o projeto de integração europeia. Por outro lado, a EU também não pode permitir que ex-membros obtenham concessões ou privilégios que estão reservados aos membros da EU (que têm obrigações) e que iriam minar o normal funcionamento da União e o projeto político de integração. Por isso, a EU não pode ceder a tentativas de abuso dos benefícios do clube através do tipo de “Brexit” (eufemisticamente denominado “soft Brexit”, acordos à medida ou de transição e similares) que alguns no RU parecem reclamar.