Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD325
MARTINS, Margarida Salema d’Oliveira
O financiamento político e o direito [Recurso eletrónico] / Margarida Salema d’Oliveira Martins.- Lisboa : Universidade Lusíada Editora, 2021.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Ficheiro de 5,97 MB em formato PDF. (310 p.)
ISBN 978-989-640-240-2


FINANCIAMENTO DE PARTIDOS, DIREITO

Noção de financiamento político e abordagem global, regional e nacional. Os partidos políticos continuam a ser os principais atores políticos nas democracias representativas europeias e mesmo nas ditaduras, não se registando país onde estes não existam, independentemente da sua natureza, das suas funções, do seu papel, nos ordenamentos jurídicos internos. Constituem um pilar incontornável nos sistemas políticos. Continuam a ser objeto dos mais diversos estudos e nas mais variadas óticas científicas. Por serem objeto de literatura científica vastíssima e também de observação e de atenção mediáticas permanentes, a captação destas entidades num dado momento e num determinado espaço revela-se uma tarefa possível, mas inútil, porquanto a sua atividade é essencialmente dinâmica sempre moldada à necessidade de atrair filiados, militantes e simpatizantes quer para a justificação da sua própria existência quer sobretudo para concitar votos no sentido de obter o poder e de o conservar. A dinâmica partidária normalmente estudada pela ciência política e pela sociologia política não se deve confundir com o formalismo exigível ao enquadramento dos partidos políticos como entidades jurídicas sujeitas à lei e à Constituição. Como refere DIETER GRIMM, pertence aos erros dos não juristas acreditar que se trata de uma questão de política e não de uma matéria estritamente de Direito Constitucional. Não é por serem a base do poder legislativo e por estarem na base de outros poderes do Estado, sobretudo do executivo, que podem discricionariamente ditar as regras a que se hão-de sujeitar para além do poder interno de autorregulação que dispõem como entidades privadas que normalmente são. A liberdade de atuação também há-de circunscrever-se de modo a colocar-se sob a alçada da lei que a todos há-de reger por igual. A democracia, como hoje se configura, vai muito além do reconhecimento de liberdades e direitos políticos fundamentais, como o direito de participação na vida pública/política e no acesso a cargos públicos /políticos, direito de sufrágio, a liberdade de associação, liberdade de expressão, etc. Exige-se num processo progressivo que os atores políticos, em particular os partidos políticos, se apresentem na sua organização, funcionamento e atividade não apenas de forma democrática, mas sobretudo transparente. O valor da transparência erigido em princípio jurídico-político corresponde a um imperativo ético-social dos tempos presentes que não pode ser descurado. Daí a importância atual da temática que pretendemos tratar nesta monografia e que é, em substância, a do regime jurídico do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Falamos de financiamento político no sentido de abranger quer o financiamento da atividade corrente dos partidos políticos quer da atividade eleitoral das candidaturas políticas, assim se descortinando um financiamento partidário e um financiamento eleitoral. Basicamente são estes dois tipos de financiamento que foram surgindo e sendo objeto de regulação, mais ou menos intensa, não apenas no direito português, mas noutras ordens jurídicas em que esta questão do financiamento se foi impondo. Alargando a área de investigação veremos as soluções que têm sido trabalhadas à escala global, sobretudo a partir da esferadas Nações Unidas e as preocupações relacionadas com a necessidade de assegurar uma concorrência democrática pluralista e saudável em que a regulação das finanças dos partidos e das campanhas surge como uma função essencial das democracias. Numa escala regional, salientamos sobretudo o direito europeu, a partir das soluções que os Estados-Membros do GRECO, do Conselho da Europa acolheram nos seus ordenamentos jurídicos quer quanto à substância dos aspetos essenciais da regulação quer quanto à orgânica e processo de controlo. Aqui são utilizados instrumentos de direito comparado, mas socorremo-nos sobretudo de análises já feitas a nível global e regional por organizações não governamentais de elevado grau de especialização em matérias eleitorais e de financiamento. Abordaremos sobretudo cinco pontos essenciais: o financiamento público; o financiamento privado (tipos de receitas); as despesas, em particular as eleitorais; a entidade de fiscalização; as sanções por violações das regras jurídicas respetivas. Não deixaremos de fazer referência à matéria como tem vindo a ser abordada por outras organizações internacionais como a OCDE e a OSCE. Veremos que os partidos políticos não têm apenas uma dimensão nacional, pois já existe no direito da união europeia a figura do partido político europeu, matéria de direito constitucional por se reportar à eleição do Parlamento Europeu, hoje instituição central, também responsável enquanto indica, ainda que num plano político, o candidato a deputado que deve presidir à Comissão Europeia. Na Parte II, bastante mais extensa, efetuaremos uma análise detalhada do direito português, focando não apenas o regime do financiamento partidário e eleitoral, mas também a sua evolução e aplicação, tentando apontar vantagens e inconvenientes.